Escrito por Maria Inês Dolci O Estatuto do Idoso em vigor desde 1º de janeiro de 2004, proíbe qualquer tipo de discriminação do idoso nos planos de saúde, mas não é isso que se vê na prática. Quem tem contratos firmados antes da lei entrar em vigor tem se obrigado a buscar na justiça o direito de, a partir dos 60 anos, ter reajuste apenas de reposição da inflação, e não por conta da idade avançada. No entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a não-discriminação dos idosos nas cobranças deve ser aplicada em todos os planos, mesmo dos que têm contratos firmados antes do Estatuto do Idoso. Agora mesmo a justiça do Distrito Federal impediu um aumento de 130,14% no plano de saúde de uma consumidora que completou 60 anos. Ela havia saído surpreendida com o aumento de R$ 262,73 em novembro para R$ 606,31 em dezembro de 2009. Com a ação, a aposentada conseguiu suspender o aumento e foi autorizada a depositar judicialmente as prestações mensais no valor antigo, acrescido apenas da inflação anual. E o plano de saúde foi proibido de fazer qualquer restrição ao crédito contra a autora ou cancelar o convênio. Se a lei não é respeitada na prática, tem que ser na marra mesmo, fazer o que.
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via; blog da Maria Inês Dolci
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